Segundo  as  Resoluções  CONFEA  n.º  413/1997,   n.º  1.007...

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Q2002475 Engenharia Mecânica

Segundo  as  Resoluções  CONFEA  n.º  413/1997,   n.º  1.007/2003,  n.º  1.025/2009  e  n.º  1.090/2017,  julgue  o item. 


É facultado ao profissional que preste serviços de rotina  anotar  a  responsabilidade  técnica  pelas  atividades  desenvolvidas por meio da ART múltipla. 

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Art. 34. Caso não deseje registrar diversas ARTs específicas, é facultado ao profissional que execute obras ou preste serviços de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART múltipla.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao serviço de rotina executado por profissional integrante do quadro técnico de pessoa jurídica. 

n.º 1.025/2009 (Revogado pela Resolução CONFEA Nº 1137 DE 31/03/2023)

Seção VI Da ART de Obra ou Serviço de Rotina

Art. 33. Caso não deseje registrar diversas ARTs específicas, é facultado ao profissional que execute obras ou preste serviços de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART múltipla.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao serviço de rotina executado por profissional integrante do quadro técnico de pessoa jurídica.

Resolução CONFEA Nº 1137 DE 31/03/2023

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