No que tange a acumulação remunerada de cargos públicos, é ...
No que tange a acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que
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Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
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§ 3 Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
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