No que tange a acumulação remunerada de cargos públicos, é ...
No que tange a acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que
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Para responder corretamente à questão, é fundamental entender o tema da acumulação remunerada de cargos públicos, que está regulamentado principalmente pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.112/1990, conhecida como o estatuto dos servidores públicos federais.
A alternativa C é a correta. Ela está de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, que trata da vedação à acumulação de cargos públicos, excetuando casos específicos de acumulação permitida, como dois cargos de professor ou um cargo técnico com um cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Além disso, o artigo 118 da Lei 8.112/1990 especifica que é vedada a percepção de vencimentos de cargo efetivo com proventos de inatividade, salvo quando os cargos são acumuláveis na atividade.
Vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque, embora um servidor possa ser designado para exercer interinamente outro cargo de confiança, ele não acumulará ambas as remunerações. A remuneração extra seria de uma gratificação ou adicional, não a do cargo em comissão acumulado.
B - Errada, pois a acumulação de dois cargos públicos de técnico e analista do Tribunal Regional do Trabalho não é permitida, a menos que haja previsão específica e compatibilidade de horários, o que a alternativa desconsidera.
D - Equivocada, pois a proibição de acumulação também se estende a cargos e funções em entidades da administração indireta, como sociedades de economia mista, conforme o princípio da isonomia e a legislação vigente.
E - Incorreta, uma vez que a acumulação de cargos deve respeitar a compatibilidade de horários. No caso apresentado, não há compatibilidade, pois os horários se sobrepõem.
Compreender a legislação referente à acumulação de cargos é crucial para qualquer concurso na área de Direito Administrativo. Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão!
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Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
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§ 3 Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
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