Com relação ao recurso de revista no Processo do Trabalho:
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Súmula 285 do TST:
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.20036.
O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
A) ERRADA - sum 218
B) ERRADA - sum 221
C) CERTA - sum 285
D) ERRADA - sum 337, I, a
E) ERRADA - OJ 147 SDI-I
Acrescentando as questões e redação das súmulas para facilitar o entendimento dos erros das alternativas.
A) É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
ERRADA - sum 218
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
B) A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa ou implícita, do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
ERRADA - sum 221
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
C) O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
CERTA - sum 285
O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
D) Para comprovação da divergência justificadora do recurso de revista é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, não servindo para tanto, a citação da fonte oficial ou do repositório autorizado em que foi publicado.
ERRADA - sum 337, I, a
I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e
b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
E) É admissível o recurso de revista fundado tão somente em divergência jurisprudencial, mesmo que a parte não comprove que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida.
ERRADA - OJ 147 SDI-I
I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)
A resposta está no texto literal DA SUMULA 285 DO TST: O fato do juizo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, sendo imprópria a interposição do agravo de instrumento.
D) FALSA. Em conformidade com a SÚMULA 337 DO TST: I- Para a comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente a) junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado; b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e ou trechos dos acórdãos trazidos a configutação do dissídio, demonstrando o conflito de teses.
e) FALSA. Observando a OJ 147, INCISO I: É INADMISSÍVEL O RECURSO DE REVISTA FUNDADO TÃO SOMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, SE A PARTE NÃO COMPROVAR QUE A LEI ESTADUAL, A NORMA COLETIVA OU REGULAMENTO DA EMPRESA EXTRAPOLAM O ÂMBITO DO TRT PROLATOR DA DECISÃO RECORRIDA.
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