Marque a alternativa INCORRETA considerando os atos adminis...
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Gabarito comentado
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Não existe um conceito uniforme na doutrina que possa delimitar exatamente o que é o ato administrativo. No entanto, José dos Santos Carvalho Filho explica que embora não ser possível estabelecer um conceito, três pontos são essenciais para a caracterização do ato. A primeira é a necessidade de que a manifestação de vontade seja emanada pelo agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo do ato há de propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público. Por último, essa categoria de atos deve ser regida pelo direito público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 105)
B - ERRADA - Os elementos do ato administrativo podem ser chamados também de requisitos de validade do ato, e como a própria nomenclatura já dá a entender, tais elementos constituem pressupostos necessários para a validade do ato administrativo. Com isso, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, basta a ausência de um destes pressupostos para que o ato esteja contaminado por vício de legalidade.
Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer suas atividades de forma legítima.
Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.
Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da Administração Pública.
Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.
Motivação - a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente a manifestação de vontade. (Atenção, não são todos autores que defendem a existência deste elemento)
Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público. Aqui se tem um efeito mediato.
Imperatividade - ou coercitividade, significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência.
Exigibilidade - a partir do momento que se tem um ato editado em conformidade com a lei, o seu cumprimento pode ser exigido pela Administração Pública. Esta característica guarda grande relação com a imperatividade, por isso, inclusive, alguns autores, como José dos Santos Carvalho Fillho, analisam tal aspecto dentro da imperatividade. No entanto, para outros, como Diógenes Gasparini, trata-se de uma característica a parte.
Autoexecutoriedade - é uma das características mais importantes do ato, e significa que ele, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência.
GABARITO: Letra C
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Comentários
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Gab. C
A letra C está errada, pois a administração púbica precisa das prerrogativas públicas para alcançar o bem comum, ou seja, o interesse púbico. Sem essas prerrogativas especiais, seria difícil atingir tal finalidade.
Bons estudos!
✅ Gabarito: alternativa "C" -Lembrando que deve ser indicada a alternativa INCORRETA.
O regime jurídico administrativo resume-se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram-se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública. As prerrogativas ou privilégios são regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a Administração em condições de superioridade nas relações com o particular. São faculdades especiais que o setor público dispõe, como, por exemplo, o poder de requisitar bens e serviços, de ocupar temporariamente imóvel alheio, de aplicar sanções administrativas, de alterar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos, de impor medidas de polícia, etc. Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/
GABARITO -C
A) A exemplo dos atos privados
B) CO FI FOR MO OB
competência
finalidade
forma
motivo
objeto
C ) A Administração pode praticar atos de direito público, de acordo com o regime jurídico-administrativo quando não terá maiores prerrogativas, se igualando ao particular. (ERRADO)
QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PRATICA ATOS DE DIREITO PÚBLICO, ELA NÃO SE IGUALA
AO PARTICULAR , MAS ATUA DOTADA DE PRIVILÉGIOS E , EM MUITOS CASOS, COM SUPREMACIA.
D) PA.T.I.
Presunção de legitimidade e veracidade
AUTOEXECUTORIEDADE
Tipicidade
Imperatividade
"A Administração poderá praticar atos regidos pelo direito privado, quando se coloca no mesmo nível do administrado."
Exemplo: ato de GESTÃO, que são semelhantes aos atos da pessoa privada, sem, contudo, haver supremacia.
A Administração pode praticar atos de direito público, de acordo com o regime jurídico-administrativo quando não terá maiores prerrogativas, se igualando ao particular: ERRADO
Direito Público há uma desigualdade entre as partes, uma relação vertical entre o Estado e o Particular.
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