Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão su...
benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens subsequentes.
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Art. 296 Decreto 3048 - Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;
Bons estudos !
Observar que o CNPS somente aprecia e aprova o orçamento da previdência social. A elaboração das propostas orçamentárias da seguridade social cabe à comissão integrada por 3 representantes, sendo um da área da saúde, uma da área da previdência social e um da área de assistência soc ial (art.8o da lei 8212/91).
Bons estudos!
Lei 8.213/91, art.4o:
Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
apreciar e aprovar as propostas
orçamentárias da Previdência Social, antes
de sua consolidação na proposta
orçamentária da Seguridade Social;
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