De acordo com as alterações trazidas pela Lei 11.638/07 e pe...
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Conforme o art. 178 da LSA, "No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível".
Obs.: ativo diferido foi extinta.
Por fim, a única alternativa possível é:
Gabarito: Letra E.
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