Com base nas disposições da Lei n.º 9.784/1999, assinale a ...
Gabarito comentado
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A anulação é o procedimento pelo qual a Administração Pública elimina um ato administrativo ilegal, ou seja, que não está em conformidade com a lei. Este é um dever da Administração e pode ser realizado a qualquer momento, pois a ilegalidade não é convalidada pelo tempo.
Já a revogação, por outro lado, é adotada quando um ato administrativo, ainda que legal, deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Dessa forma, a Administração tem a prerrogativa de revogá-lo com base em sua análise de conveniência e oportunidade.
Para garantir a segurança jurídica dos cidadãos, a Lei nº 9.784/1999 estipula um prazo de decadência de cinco anos para que a Administração possa anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, a menos que haja comprovação de má-fé. Esta disposição está clara no artigo 54 da referida lei.
Portanto, destacamos que a alternativa correta é a B, a qual afirma que o prazo para a Administração anular atos administrativos com efeitos favoráveis aos seus destinatários é de cinco anos, salvo em casos de comprovada má-fé.
É importante lembrar que as outras alternativas apresentam erros conceituais, tais como a atribuição equivocada da revogação e a definição errada do início do prazo de decadência, além de mal-entendidos sobre o exercício do direito de anular e a convalidação de atos, que são atos internos da Administração e não prerrogativas do Poder Judiciário.
Para solidificar o entendimento e evitar erros, é recomendável que os alunos estudem os artigos da Lei nº 9.784/1999 que tratam das nuances entre a anulação e revogação de atos administrativos.
Gabarito: Alternativa B
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Comentários
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A - ERRADO
Art. 53 L9784. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B - CERTO
Art. 54 L9784. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C - ERRADO
Art. 54, §1º L9784. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
D - ERRADO
Art. 54, §2º L9784. Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
E - ERRADO
Art. 55 L9784. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
B
Lei N° 9.784/1999
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Gabarito B.
LETRA "B"
O trecho mencionado trata do instituto da decadência no âmbito dos atos administrativos. Em termos simples, a decadência é a perda do direito de a Administração Pública anular um ato administrativo que concedeu benefícios ao destinatário. De acordo com a descrição fornecida:
- Prazo de Decadência: A Administração tem um prazo de cinco anos, contados a partir da data em que o ato administrativo foi praticado, para anulá-lo, caso considere necessário.
- Exceção - Má-fé: A exceção à regra de decadência é a má-fé. Se for comprovada a má-fé do beneficiário do ato administrativo, o prazo de cinco anos pode não ser aplicado, e a Administração poderá buscar a anulação mesmo após esse período.
Esse tipo de regra é estabelecido para trazer segurança jurídica às relações administrativas, evitando que a Administração mantenha a possibilidade de anular atos administrativos indefinidamente, o que poderia gerar insegurança jurídica para os destinatários desses atos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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