Assinale a alternativa incorreta:
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A questão aborda o tema de remuneração e salário no âmbito do Direito do Trabalho, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A pergunta pede para identificar a alternativa incorreta, ou seja, aquela que apresenta uma afirmação que não está de acordo com a legislação.
Vamos analisar cada uma das alternativas com base na CLT:
A) Segundo a CLT, na remuneração do empregado compreendem-se, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 457 da CLT, a remuneração do empregado inclui tanto o salário quanto as gorjetas recebidas.
B) A parcela paga ocasionalmente e sem prévio ajuste, a título de reconhecimento ou prêmio, que não se repete, não se integra ao salário.
Esta alternativa está correta. Pagamentos esporádicos e sem previsão contratual, como prêmios, não integram o salário, conforme a interpretação do artigo 457, §1º da CLT.
C) O salário, inclusive comissões, gratificações e percentagens, deve ser pago em intervalos não superiores a um mês, sem exceção, justificando-se a exigência legal em função das necessidades do trabalhador em geral.
Esta alternativa está incorreta. Embora o salário deva ser pago mensalmente, existem exceções, como as comissões que podem ser pagas em intervalos diferentes, conforme acordado entre as partes ou previsto em instrumentos normativos.
D) Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
Esta alternativa está correta. Este é um princípio de isonomia salarial, conforme o artigo 460 da CLT, que assegura ao trabalhador receber um salário compatível com o de outros empregados que realizam atividades semelhantes.
E) São legalmente permitidos os descontos por danos causados dolosamente pelo empregado ao empregador, estando condicionada a legalidade daqueles ocasionados por atos de imprudência, imperícia ou negligência, à anuência do empregado previamente acordada.
Esta alternativa está correta. A CLT permite descontos salariais por danos dolosos causados pelo empregado. No caso de imprudência, imperícia ou negligência, é necessária a anuência prévia do empregado, conforme artigo 462, §1º.
Exemplo prático: Imagine que um empregado receba mensalmente uma comissão por vendas realizadas. Se o contrato estipular que essa comissão é paga trimestralmente e houver concordância, isso não infringe a CLT, o que refuta a afirmação na alternativa C.
Ao analisar cada alternativa com atenção às palavras-chave e aos princípios da CLT, fica claro que a alternativa C é a que apresenta uma inconsistência em relação à legislação vigente.
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CLT
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Questão pede a incorreta.
A) CORRETA. Art. 457 da CLT - "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber."
B) CORRETA. Conforme Renato Saraiva: o prêmio pago ocasionalmente e sem prévio ajuste, que não se repete, não se integra ao salário. É uma recompensa ao empregado que se destaca, constituindo-se numa parcela sem natureza salarial.
C) INCORRETA. A princípio, o salário não deve ser estipulado por período superior a um mês. As exceções são as comissões, percentagens e gratificações, a teor do art. 459 da CLT: "O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações."
D) CORRETA. Art. 460 da CLT - "Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante."
E) CORRETA. Art. 462 da CLT - "Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado."
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
§ 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
§ 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Emprêsa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados.
§ 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.
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