A Atenção Básica, segundo a Política Nacional, é o conjunto ...

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Q1622645 Enfermagem
A Atenção Básica, segundo a Política Nacional, é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas, ofertadas integralmente e gratuitamente a todas as pessoas,
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Atenção Básica é ofertada para toda a população e não é voltada apenas para comunidades periféricas, sem acesso a planos de saúde coletivos. Alternativa A está errada. 




A Atenção Básica é universal, ou seja, todos a população tem direito de utiliza-la, portanto está errado afirmar que o valor da renda mensal familiar e o número de pessoas que compõem o núcleo familiar são critérios para a inscrição nas unidades básicas. Alternativa B está errada. 




atenção a saúde no atendimento primário é realizada por equipe multidisciplinar. Alternativa C está errada. 




 A Atenção Básica visa a formação do vínculo entre profissionais, usuários e familiares. Alternativa D está errada. 
 
Segundo a Portaria do Ministerio da Saúde 2.436, de 21 de setembro de 2017 que a prova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), coloca que a Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. Alternativa E está errada. 




Gabarito do Professor: Letra E 

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GABARITO CORRETO E

PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 - ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

§1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.

§ 2º A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.

§ 3º É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.

§ 4º Para o cumprimento do previsto no § 3º, serão adotadas estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.

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