No que se refere ao tema, julgue o próximo item: O SUS, como...
No que se refere ao tema, julgue o próximo item:
O SUS, como política pública avançada, busca garantir o direito à saúde por meio da participação da população na gestão dos serviços, promovendo a integralidade e a equidade nas ações, com foco nos determinantes sociais da saúde, em vez de se restringir apenas ao tratamento das doenças.
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Alternativa correta: C - certo
O tema central da questão envolve o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, destacando a importância da participação popular na gestão dos serviços de saúde e o foco na integralidade e equidade. O SUS busca garantir o direito à saúde para todos, abordando os determinantes sociais da saúde e não apenas o tratamento de doenças. Esses conceitos são fundamentais para a atuação dos profissionais de enfermagem no contexto da saúde coletiva.
Justificativa para a alternativa correta (C): O item está correto porque reflete os princípios do SUS. O sistema foi criado para garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, considerando a participação da população em sua gestão. Ele foca na integralidade, abordando os determinantes sociais da saúde (como condições de vida e trabalho), além do tratamento das doenças. Isso está em linha com a legislação e as diretrizes do SUS.
Por que a alternativa "E - errado" está incorreta: A alternativa "E" sugeriria que o SUS não promove integralidade e equidade, ou que não considera os determinantes sociais da saúde, o que não é verdadeiro. Essas características são, na verdade, pilares do sistema. Portanto, marcar essa opção seria um equívoco.
Para resolver questões como esta, é importante prestar atenção nos conceitos de integralidade e participação popular no SUS, além de entender como o sistema busca abordar não apenas a doença, mas também os fatores sociais que afetam a saúde.
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Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Art. 11. (Vetado).
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
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