Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzid...

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Ano: 2016 Banca: UFCG Órgão: UFCG Prova: UFCG - 2016 - UFCG - Assistente em Administração |
Q649330 Arquivologia
Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias. Assinala-se que os documentos públicos são identificados como
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Quando se fala em documentos públicos, devemos sempre considerar o que determina a Lei nº 8.159/91. Inclusive a própria questão já traz um trecho desta norma.

Segundo a Lei, os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes. 

Os correntes são aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes. 
Os intermediários são aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. 
Os permanentes são os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

Gabarito do professor: Letra "A"

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rt. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.      Regulamento

§ 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.

§ 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.

Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.

§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

 

 

LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.


Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

 

                                                                                                                CAPÍTULO II

 

                                                                                                  DOS ARQUIVOS PÚBLICOS

 

Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

 

§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.

 

§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

 

§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

 

Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

 

Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm

1º - IDADE > Correntes > ATIVO > Primário > Administrativo

2º - IDADE > Intermediários > SEMI-ATIVO > Primário > Administrativo

3º - IDADE > Permanentes > INATIVO > Secundário > Histórico

essa foi pra não zerar

correntes, intermediários e permanentes.

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