A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue os...
A autonomia dos entes federativos permite que os estados e o Distrito Federal (DF) instituam regimes próprios de previdência, podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União, conforme critérios específicos estabelecidos pelas constituições, no caso dos estados, e pela lei orgânica, no caso do DF.
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Gabarito comentado
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Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO):
O erro da questão está em afirmar que os Estados e DF poderão adotar princípios e padrões estruturantes diversos da União. A União estabelece normas gerais e os Estados e DF normas específicas.
CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
ERRADA
De fato, os entes federados poderão adotar regimes próprios de previdência social (art. 40, § 14, CF). Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, compete à União o estabelecimento das normas gerais desse regime (princípios e padrões estruturantes), a que os demais entes federados não poderão desobedecer (art. 24, XII, CF).
Prof. Nadia Carolina - Estratégia Concursos
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Questão Pegadinha do Malandro (sasi fufu)
Gabarito: Errado.
autonomia dos entes federativos permite que os estados e o Distrito Federal (DF) instituam regimes próprios de previdência (os entes podem instituir regime complementar), podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União, conforme critérios específicos estabelecidos pelas constituições, no caso dos estados, e pela lei orgânica, no caso do DF.
Gabarito ERRADO
Por ser a PREVIDÊNCIA uma competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e DF, os Estados e o DF estão obrigados a atender às normas gerais instituídas pela União, logo podem suplementar a Lei Federal com suas peculiaridades.
O erro está em dizer que: "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".
Segue o trecho da CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados
Bons Estudos
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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