A fase de votação completa o turno regimental da discussão; ...

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Q281960 Regimento Interno
No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao
comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares,
julgue os itens a seguir com base no disposto no RI/CD.
A fase de votação completa o turno regimental da discussão; iniciada a votação de uma matéria, não será mais admitida solicitação para seu adiamento.
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Art. 193. O adiamento da votação de qualquer proposição só pode ser solicitado antes de seu início, mediante requerimento assinado por Líder, pelo Autor ou Relator da matéria.

Existe uma diferença muito clara entre as fases no processo Legislativo. 

Imagine que existe um muro, esse muro divide a Fase de Discussão e Votação.

Terminado a fase de discussão e Iniciado a fase de Votação, não poderá na fase da votação: solicitar adiamento ou discutir novamente sobre a matéria.

RICD Art. 193. O adiamento da votação de qualquer proposição só pode ser solicitado antes de seu início, mediante requerimento assinado por Líder, pelo Autor ou Relator da matéria.

Regimento interno da Câmara dos Deputados.

Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão. 

Obs.: Não é que a votação faça parte da fase de discussão. Ocorre que, quando se vota, ocorre a impossibilidade de rediscussão da matéria, o que acaba por encerrar a fase anterior.

A questão continua correta, mas houve modificações em 2021.

Art. 193. Antes de ser iniciada a votação de uma proposição, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes prazos: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

I - nas proposições de tramitação urgente, uma sessão; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

II - nas proposições de tramitação com prioridade, três sessões; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

III - nas proposições de tramitação ordinária e nas propostas de emenda à Constituição Federal, cinco sessões. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 1º O adiamento da votação somente poderá ser concedido uma vez. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 2º (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 3º O requerimento de adiamento de votação de proposição em regime de urgência deve ser subscrito por um décimo dos membros da Câmara ou por Líderes que representem esse número. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

Art. 193. O adiamento da votação de qualquer proposição só pode ser solicitado antes de seu início, mediante requerimento assinado por Líder, pelo Autor ou Relator da matéria.

ANTES DA VOTAÇÃO, PODE (REQUERIMENTO).

URGENCIA - 1 SESSÃO

PRIORIDADE - 3

ORDINÁRIO - 5

PRECISA DE 1/10 DE MEMBROS OU LÍDERES (PARA PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGENCIA).

O adiamento da votação somente poderá ser concedido uma vez.

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