Com relação à Lei nº 10.436/2002, assinale a alternativa in...
Gabarito comentado
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A alternativa E é a incorreta na questão sobre a Lei nº 10.436/2002. Esta lei reconhece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como um meio legal de comunicação e expressão, mas não prevê que a LIBRAS possa substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
A. A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados são reconhecidos como meio legal de comunicação e expressão. Essa afirmação está correta. A Lei nº 10.436/2002 reconhece oficialmente a LIBRAS como meio de comunicação e expressão das comunidades surdas no Brasil.
B. O poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir formas de apoiar o uso e a difusão da LIBRAS. Esta alternativa também está correta. A lei enfatiza a responsabilidade do Estado e das empresas em promover e apoiar a LIBRAS como forma de efetivar a comunicação dos surdos.
C. Instituições de saúde públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento adequado aos portadores de deficiência auditiva. Esta é outra afirmação correta, pois a lei reforça a necessidade de atendimento especializado para surdos, de acordo com normas vigentes.
D. A LIBRAS é entendida como um sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria. Esta alternativa está correta. A definição de LIBRAS como uma língua com gramática própria e visual-motora está em conformidade com a lei, destacando sua importância como meio de comunicação efetivo.
E. A declaração de que a LIBRAS poderia substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa está incorreta. A LIBRAS é uma língua distinta com suas próprias características e não substitui a língua portuguesa escrita, que continua a ser essencial para a comunicação em muitas esferas sociais e profissionais.
Espero que essas explicações tenham esclarecido suas dúvidas sobre a Lei nº 10.436/2002 e a importância da LIBRAS no Brasil. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
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