À luz da Lei nº 9.610/98 e da legislação brasileira referent...
Reivindicação de direitos autorais por obras criadas por IA, discussões sobre plágio de músicas brasileiras por artistas internacionais e guerras comerciais entre streamings e criadores. Os direitos de autores têm ganhado cada vez mais espaço no noticiário.
Os direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9.610/98, compreendem os direitos do autor de uma obra intelectual ou conexos a ela. Na prática, eles garantem o controle e a proteção das criações e de sua veiculação – que pode se dar pela publicação, reprodução, retransmissão, e assim por diante.
Logo, os direitos autorais são direitos exclusivos, que pertencem ao autor ou a seus herdeiros. Em certas circunstâncias, no entanto, a Lei de Direitos Autorais permite que tais direitos sejam transmitidos a outrem – um representante com poderes especiais. Essa transmissão dá‑se por licenciamento, cessão ou concessão dos direitos, e pode ser parcial ou total.
Internet: <www.projuris.com.br> (com adaptações).
À luz da Lei nº 9.610/98 e da legislação brasileira referente aos direitos à honra, à privacidade, à intimidade e à imagem, julgue o item seguinte.
Os autores da obra audiovisual podem ser modificados nos créditos ou omitidos nas cópias, desde que haja um contrato entre as partes de cessão de direito entre as partes.