A regulamentação do programa de prevenção de riscos ambient...

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Q313519 Segurança e Saúde no Trabalho
No que se refere aos riscos ambientais e respectivas normas regulamentadoras, julgue os itens subsequentes.

A regulamentação do programa de prevenção de riscos ambientais não é objeto das convenções coletivas pelo fato de ser parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

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A alternativa correta para a questão é Errado.

Vamos entender o porquê:

O enunciado afirma que a regulamentação do programa de prevenção de riscos ambientais, conhecido como PPRA, não é objeto das convenções coletivas, pois faria parte apenas das iniciativas internas de uma empresa para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Essa afirmação está incorreta.

De acordo com a legislação brasileira, especialmente as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, o PPRA é um elemento fundamental dentro do sistema de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) das empresas e abrange múltiplos aspectos de proteção ao trabalhador, incluindo elementos que podem e devem ser discutidos em convenções coletivas.

Convenções coletivas são instrumentos que resultam de negociações entre empregadores e sindicatos, e podem incluir disposições sobre condições de saúde e segurança no ambiente laboral, além de outros direitos dos trabalhadores. Portanto, não é correto afirmar que o PPRA está fora do escopo das convenções coletivas.

Compreender a relação entre regulamentações internas da empresa e o papel das convenções coletivas é essencial para uma boa interpretação da legislação trabalhista. As convenções coletivas podem, sim, abranger questões relativas ao PPRA, contribuindo para uma proteção mais ampla e efetiva dos trabalhadores.

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Comentários

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ERRADA. As convenções coletivas podem AMPLIAR os parâmetros mínimos e diretrizes gerais do PPRA. Muitas NRs deixam margens para ampliações destes itens em convenções coletivas.

NR-09:

9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

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