Considerando a redação do art. 5º , inciso III, da Constitu...
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Gabarito comentado
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A questão cobra do candidato conhecimento jurisprudencial sobre o tratamento do preso e o uso de algemas, assunto já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Vejamos o que nos diz a Súmula Vinculante 11:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.".
Pois bem, vejamos as alternativas:
a) Errada, uma vez que a Súmula ressalta a possibilidade de utilização em caso de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia;
b) Errada, novamente, existem situações permitidas pela Súmula Vinculante;
c) Errada, como justificado na alternativa a), o exposto na alternativa é exatamente contrário ao que diz a S.V;
e) Errada, não é desautorizado, é lícito;
GABARITO LETRA D) basicamente uma transcrição da letra da Súmula vinculante.
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Comentários
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Gab (D)
Duas informações respondem a questão:
I) Algema?Lembre-se do P.R.F
Perigo a integridade física ou de terceiros
Resistência
Fuga
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Regra : Não use ( como se o preso fosse bonzinho)
II) O uso de algemas durante sessão de julgamento do Tribunal do Júri, quando fundamentado pelo perigo à integridade física alheia, não afronta a SV 11.
Bons estudos!
Prezados, só não entendi bem "...sob pena de nulidade da prisão" (Súmula Vinculante 11).
Entendo que o uso inadequado seja caso de responsabilização funcional do agente público. Só não entendi o fato disso tornar NULA a prisão. Mesmo se for prisão em flagrante por crime hediondo a prisão será nula ?
Algum penalista poderia explicar?
STF - Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Gabarito letra D
Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
SÚMULA VINCULANTE 11 - FAMOSA PRF
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
EXEMPLO:
EM TODO BOLETIM DE OCORRÊNCIA VEM EXPRESSO A JUSTIFICATIVA DO USO DE ALGEMAS.
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