O acidente de trabalho é compreendido como evento súbito e ...
O acidente de trabalho é compreendido como evento súbito e inesperado devido a causas não naturais, como acidentes e violências, que ocorrem com o trabalhador no ambiente de trabalho ou durante o exercício das atividades laborais ou, ainda, a serviço do empregador ou representando seus interesses, causando prejuízos à saúde, tais como lesões corporais ou perturbações funcionais.
Um objetivo da vigilância epidemiológica dos acidentes de trabalho é