Analise as afirmativas abaixo a respeitos dos direitos polít...

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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278309 Direito Constitucional
Analise as afirmativas abaixo a respeitos dos direitos políticos, com base na Constituição Federal de 1988.
1. Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. 2. É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Vereador. 3. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos. 4. Os Governadores de Estado e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para dois períodos subsequentes.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Olá, pessoal! 

A questão cobra do candidato conhecimento sobre os direitos políticos encontrados na Carta Maior de 1988.

Deve-se analisar 4 assertivas a fim de apontar quais se encontram corretas. Vejamos uma a uma apontando o dispositivo constitucional pertinente.

1 - ERRADA, pois os estrangeiros são proibidos de se alistarem como eleitores, art. 14, § 2º da C.F.;

2 - ERRADA, a idade mínima para vereador é de 18 anos. Art. 14, § 3º, VI, alínea d);

3 - CORRETA, conforme art. 14, § 1º, incisos I e II, alínea a).

4 - ERRADA, somente podem ser  reeleitos por um único período subsequente. Art. 14, § 5º.

Com isso concluímos que a única assertiva certa é a 3.

GABARITO LETRA A.

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Comentários

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1. ❌ 

Os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis

Art.14 , § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

2.❌ 

Telefone eleitoral ou da eleição vc que escolhe..

35 30 21 18

35 Presidente e vice, senador

30 Governador e vice

21 Dep estadual, federal, juiz de paz , prefeito

18 Vereador

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

3.  Votam facultativamente:

Analfabetos

Maiores de 16 e menores de 18.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

4. ❌  Um único período subsequente.

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

Correta, A

Somente o item "3" correto.

Item 1 - errado: CF. Art.14. §2º "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

Item 2 - errado: A idade mínima p/ se candidatar a VEREADOR é 18 anos. Lembrando que podem ser candidatos a esse cargo tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados.

Item 4 - errado: reeleição para chefes do poder executivo: apenas para mais um período subsequente.

Redação deveria ser:

maiores de 18 e menores de 70.

No entanto, é a única correta.

ainda bem q n tinha a opção 3 e 4. kkkkkk

DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

Alistamento eleitoral e o voto

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

II - facultativos para:

a) os analfabetos

b) os maiores de 70 anos

c) os maiores de 16 anos e 

menores de 18 anos.

Inalistáveis 

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Condições de elegibilidade 

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária

VI - a idade mínima de:

a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

d) 18 anos para Vereador.

Inelegíveis

§ 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

§ 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Impugnação de mandato eletivo

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Segredo de justiça 

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Perda ou suspensão dos direitos políticos  

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

II - incapacidade civil absoluta

(Suspensão)

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

V - improbidade administrativa

(suspensão)

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

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