É importante que Auxiliares e Técnicos em Odontologia tenha...

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Q2471598 Odontologia
É importante que Auxiliares e Técnicos em Odontologia tenham conhecimentos sobre o conteúdo do Código de Ética Odontológica, que são de observância obrigatória e de como atuar profissionalmente de acordo com direitos e deveres em relação à especificidade e à prática profissional. Assinale a alternativa incorreta com relação ao código de ética odontológico: 
Alternativas

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Olá, aluno! Vamos entender detalhadamente essa questão e as alternativas apresentadas.

A alternativa correta (ou seja, a incorreta com relação ao Código de Ética Odontológica) é a D. A seguir, você verá a explicação completa sobre cada alternativa.

Alternativa A: "Os profissionais devem exercer a profissão mantendo comportamento digno, mantendo atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno exercício profissional."

Essa alternativa está correta. O Código de Ética Odontológica exige que os profissionais mantenham uma conduta digna e atualizem constantemente seus conhecimentos técnico-científicos e culturais. Isso é fundamental para garantir a qualidade do atendimento e a segurança dos pacientes.

Alternativa B: "Os profissionais devem apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente."

Essa alternativa também está correta. É dever dos profissionais apontar falhas que possam comprometer a ética ou a segurança dos pacientes. Isso demonstra responsabilidade e compromisso com a profissão e com a saúde pública.

Alternativa C: "Os profissionais devem assumir responsabilidades pelos atos praticados e resguardar sempre a privacidade do paciente."

Mais uma alternativa correta. Assumir a responsabilidade pelos próprios atos e garantir a privacidade do paciente são princípios fundamentais no exercício da Odontologia, conforme estabelecido no Código de Ética.

Alternativa D: "Aos profissionais auxiliares, como auxiliares de consultório dentário e técnico em higiene dental, serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados dirigidos ao público em geral, acompanhados do nome do profissional, do seu responsável técnico e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia."

Essa alternativa está incorreta. O Código de Ética Odontológica não permite que auxiliares de consultório dentário e técnicos em higiene dental façam publicidade de serviços odontológicos, ainda que acompanhada pelo nome do profissional responsável técnico e número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia. A publicidade é restrita aos cirurgiões-dentistas legalmente habilitados.

Alternativa E: "Os profissionais e entidades de odontologia não devem manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, quando as mesmas se encontram em situação ilegal ou irregular."

Essa alternativa está correta. O Código de Ética Odontológica proíbe que os profissionais mantenham vínculos com entidades ou empresas que estejam em situação ilegal ou irregular, garantindo assim a integridade e a legalidade do exercício profissional.

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A questão aborda o conhecimento do Código de Ética Odontológica, destacando a importância de Auxiliares e Técnicos em Odontologia estarem familiarizados com as normas éticas de sua profissão. A alternativa correta é a letra D, que está incorreta em relação ao Código de Ética. Segundo o código, não é permitido aos profissionais auxiliares realizar propaganda de seus serviços diretamente ao público em geral. A publicidade em odontologia é regulamentada de forma restrita, visando evitar a mercantilização da profissão e a competição desleal. Profissionais da saúde devem promover seus trabalhos de forma ética e discreta, sem apelos comerciais que possam induzir o público a erro ou expectativas irreais. As demais alternativas (A, B, C e E) estão de acordo com o Código de Ética Odontológica, enfatizando a conduta profissional digna, a necessidade de atualização constante de conhecimentos, a responsabilidade pelos atos praticados, a privacidade dos pacientes e a associação com entidades legais e regulares.

DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE

Art. 41º. A comunicação e a divulgação em Odontologia obedecerão ao disposto neste Código.

§ 1º É vedado aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.⭐⭐

§ 2º Aos profissionais citados no § 1º, com exceção do auxiliar em saúde bucal, serão permitidas propaganda sem revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões dentistas, e acompanhadas do nome do profissional ou do laboratório, do seu responsável técnico e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐

§ 3º Nos laboratórios de prótese dentária deverá ser afixado, em local visível ao público em geral, informação fornecida pelo Conselho Regional de Odontologia da jurisdição sobre a restrição do atendimento direto ao paciente.

Art. 42º. Os anúncios, a propaganda e a publicidade poderão ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos deste Código.

Art. 43º. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.⭐⭐⭐⭐⭐

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