Analise as afirmativas abaixo a respeito da segurança públic...
1. Os Municípios poderão, conforme dispuser a lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. 2. A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos da segurança pública será fixada na forma de subsídio. 3. Às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. 4. A polícia federal destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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A Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem, contudo, reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento, por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias penais federal, estaduais e distrital.
Cada órgão possui suas atribuições específicas.
Passemos, assim, à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar um pouco mais no assunto.
2. CORRETO – Segundo o artigo 144, §9º, CF/88, a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
O artigo 39, §4º, CF/88, por sua vez, estabelece que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Logo, em uma interpretação sistemática, vê-se que a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos da segurança pública será fixada na forma de subsídio.
3. ERRADO – Na verdade, segundo o artigo 144, §5º, CF/88, às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
4. CORRETO – O artigo 144, §1º, III, estipula que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Logo, estão corretas as assertivas 1, 2 e 4.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gab (B)
1. aRT144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
2. Art.144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
3. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
4. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Gabarito: letra B
Não vá pra prova sem saber a letra seca do art. 144 e mais isso:
Guarda municipal tem poder de polícia? SIM!
O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793)
O rol do art. 144, CF é taxativo!
TAXATIVIDADE do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 7. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (ADI nº 2.827/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/4/11)
Forças Armadas e integrantes dos órgãos de segurança pública NÃO podem fazer greve!
FA's --> art. 142, §3º, IV, CF
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
Bons estudos! #PCPR2020
GUARDA MUNICIPAL NÃO FAZ PARTE DA SEGURANÇA PÚBLICA SEGUNDO A C.F
Guarda Municipal é uma instituição. Não está no rol taxativo do art 144.
Correção da III: § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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