O fenômeno organizacional da administração pública que se c...

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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278314 Direito Administrativo
O fenômeno organizacional da administração pública que se caracteriza pela distribuição das atividades de um núcleo central para setores periféricos, dentro de uma mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica, denomina-se:
Alternativas

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Em se tratando de mera redistribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, seja no ente central (União, Estados, DF ou Municípios), seja em uma entidade administrativa (autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista), a hipótese aí verificada será de utilização da técnica de organização administrativa denominada como desconcentração administrativa. Desta resultam, com efeito, os órgãos públicos, que vêm a ser simples centros de competências desprovidos de personalidade própria.

Logo, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única correta está na letra B.


Gabarito do professor: B

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Gab (B)

Desconcentrada : Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. ou como o pessoal por aqui decora : Desconcentração = Criação de órgãos

Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia . exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.

Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

Concentração: técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas

centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

Gab: B

DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

a)     desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.

- decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.

b)    descentralização a distribuição de competências ocorre de uma pessoa para outra. Isto é, há mais de uma pessoa envolvida, ratando-se de partição de atribuições ou competências para entes externos.

BIZU:

>> Desconcentração: Órgãos.

>> Descentralização: Entidades.

Gabarito Letra B

 

a)Privatização.  ERRADA.

 

---------------------------------------------------

 

b)Desconcentração. GABARITO.

*DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.

> É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

 >Só é em uma pessoa jurídica.

> Ocorre na administração direta e indireta.

---------------------------------------------------

 

c)Desadministrativização. ERRADA

NUNCA NEM VI.

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d) Descentralização. ERRADA

*DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.

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e)Centralização. ERRADA

*CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas      (U. E. DF e M)

Privatização = alienação do controle acionário.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

*ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)

CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

OBSERVAÇÃO

Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

*exercer as atividades típicas do estado

*personalidade jurídica própria

*direito público

*criadas somente por meio de lei específica

*autonomia administrativa

*autonomia financeira

*regime trabalhista é estatutário

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado em regra,podendo ser de direito público.

*autorizadas por lei específica

*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

*regime trabalhista estatutário

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*capital misto sendo 50% público e 50% privado

*somente sociedade anônima

*regime trabalhista CLT

EMPRESAS PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*capitam 100% público

*qualquer modalidade empresarial

*regime trabalhista CLT

CF

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

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