O fenômeno organizacional da administração pública que se c...
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Gabarito comentado
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Logo, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única correta está na letra B.
Gabarito do professor: B
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Gab (B)
Desconcentrada : Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. ou como o pessoal por aqui decora : Desconcentração = Criação de órgãos
Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia . exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.
Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
Concentração: técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas
centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.
Gab: B
DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
a) desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.
- decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.
b) descentralização a distribuição de competências ocorre de uma pessoa para outra. Isto é, há mais de uma pessoa envolvida, ratando-se de partição de atribuições ou competências para entes externos.
BIZU:
>> Desconcentração: Órgãos.
>> Descentralização: Entidades.
Gabarito Letra B
a)Privatização. ERRADA.
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b)Desconcentração. GABARITO.
*DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.
> É técnica administrativa para melhorar o desempenho.
>Só é em uma pessoa jurídica.
> Ocorre na administração direta e indireta.
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c)Desadministrativização. ERRADA
NUNCA NEM VI.
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d) Descentralização. ERRADA
*DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.
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e)Centralização. ERRADA
*CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas (U. E. DF e M)
Privatização = alienação do controle acionário.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
*ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criadas somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizadas por lei específica
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*somente sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capitam 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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