Os pais, os membros da família ampliada, os responsáveis, os...
Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a proteção integral de crianças e adolescentes, com foco em medidas corretivas para pessoas que utilizam castigo físico ou tratamentos cruéis ou degradantes contra eles. Este assunto é abordado por várias legislações e políticas públicas de proteção social no Brasil, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014), que visam garantir o desenvolvimento saudável e seguro das crianças e adolescentes.
A alternativa correta é a Alternativa D - "ao encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico". A justificativa para esta resposta é que, de acordo com o ECA e a Lei Menino Bernardo, quando qualquer pessoa responsável pela proteção de crianças e adolescentes recorre a métodos de disciplina inadequados, como castigos físicos e tratamentos cruéis, pode ser submetida a medidas educativas, que incluem o encaminhamento para tratamento psicológico ou psiquiátrico. Esta medida visa a reeducação e a correção do comportamento inadequado, promovendo um ambiente familiar e social mais saudável.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - "a prisão em regime fechado, com aumento de 1/3 na pena": Esta alternativa está incorreta porque o ECA e a legislação relacionada não preveem a prisão em regime fechado como penalidade direta para o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis. As medidas são geralmente de caráter educativo e não punitivo de forma penal.
Alternativa B - "a obrigação de encaminhar a criança à família substituta ou ao Conselho Tutelar": Esta opção não é correta porque o encaminhamento da criança para uma família substituta ou ao Conselho Tutelar não é a primeira medida tomada em casos de uso de castigos físicos. O foco é na reeducação do agressor, a menos que exista risco iminente à integridade da criança, o que não é especificado no enunciado.
Alternativa C - "à inserção da criança ou adolescente em processo de adoção voluntária": Esta alternativa está incorreta porque o processo de adoção é uma medida extrema e não relacionada diretamente à punição de quem aplica castigos físicos. A adoção é considerada quando não há meios de garantir os direitos da criança na família de origem, e não como penalidade para os pais ou responsáveis.
Ao entender o contexto das leis e medidas de proteção social à criança e ao adolescente, a resolução destas questões se torna mais clara e embasada. É importante sempre lembrar o enfoque educativo e protetivo das legislações.
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ECA
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
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