Comparecendo o preposto da empresa e devolvendo a carteira p...

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Q97855 Direito Processual do Trabalho
Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma
empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira
profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com
fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de
eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de
sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os
citados documentos não lhe foram devolvidos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Comparecendo o preposto da empresa e devolvendo a carteira profissional e as fotocópias dos demais documentos retidos, o processo poderá ser arquivado, independentemente da manifestação de vontade de Severino.
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar a questão proposta, que trata do direito de devolução de documentos pessoais no âmbito da relação de emprego. O tema está ligado à proteção dos documentos pessoais do empregado.

No contexto apresentado, a empresa de transporte coletivo reteve por mais de quinze dias documentos pessoais de Severino, como a carteira profissional e cópias de outros documentos. A questão avalia se a devolução desses documentos pelo preposto da empresa resulta no arquivamento do processo, independentemente da manifestação de vontade de Severino.

Legislação Aplicável: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a retenção de documentos do trabalhador é vedada. A Súmula 82 do TST também reforça que a devolução dos documentos não extingue automaticamente qualquer outro direito ou ação do trabalhador.

Exemplo prático: Imagine que um empregado, após perceber que seus documentos foram retidos indevidamente, entra com uma ação trabalhista para resolver a questão. A simples devolução dos documentos pelo empregador não extingue automaticamente a ação, a menos que o trabalhador concorde com isso.

Justificativa da Resposta: A alternativa correta é "E - errado". A devolução dos documentos por parte da empresa não implica, por si só, no arquivamento do processo. A manifestação de vontade de Severino é necessária, uma vez que o processo pode envolver outros direitos que ele deseja ver reconhecidos ou compensados.

Erros na Alternativa: A alternativa "C - certo" estaria incorreta porque presume que a devolução dos documentos encerra automaticamente o processo, o que ignora o direito de ação do empregado e a necessidade de sua concordância para o arquivamento.

Uma pegadinha na questão é a suposição de que a devolução dos documentos encerra o processo, quando na realidade, o trabalhador pode ter interesse em buscar reparação por danos ou qualquer outra questão relacionada à retenção inadequada dos documentos.

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Comentários

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Esta questão trata da pouco cobrada lei de uso e apresentação de documentos (lei 5.553/68).
O disposto em seus artigos 2º e 3º resolvem a questão:

Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.


 Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.


Gabarito: Errado

Até agora não entendi dois pontos desta questão:

Comparecendo o preposto da empresa e devolvendo a carteira profissional e as fotocópias dos demais documentos retidos, o processo poderá ser arquivado, independentemente da manifestação de vontade de Severino.

1. Se o caso está tipificado como contravenção penal, qual o fundamento em que se baseou o examinador para afirmar que a persecução penal depende de representação?

2.Sendo o caso de ação pública incondicionada, qual o fundamento em que se baseou o examinador para sustentar(afirmar) que o arquivamento depende de manifestação da "vitima" do Severino? 

Alguém poderia nos ajudar, postando o fundamento? essa banca deixa qualquer um louco... não sei de onde ela tira certas interpretações que somos obrigados a engolir... com base apenas o "achômetro": "eu acho que a banca pensou assim"; eu acho que a banca não pensou assim"! 



Qual PROCESSO??? Examinador tá achando que somos adivinhadores? ???

 

"Toca o Barco"... 

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