A legislação societária em vigor, Lei no 6.404/76, estabele...

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Q425656 Contabilidade Geral
A legislação societária em vigor, Lei no 6.404/76, estabelece como fazer a distribuição do lucro do exercício e que ela não poderá ser aprovada, em cada exercício social, em prejuízo do dividendo obrigatório.

Nos exclusivos termos do Art. 198 da Lei 6.404/76, a reserva que se enquadra no contexto apresentado é a
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Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lucros

 Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

Por que a Letra B e não a D?

 

Retenção de Lucros = Diz respeito a todas as retenções do Lucro Liquido do Exercicio (LLE)

 

Reserva de Lucros a Realizar = Diz respeito a apenas um tipo de retenção do LLE (excesso de $ após deliberação sobre os dividendos)

 

A questão quiz confundir no enunciado quando mencionou o termo "Reserva" ("Nos exclusivos termos do Art. 198 da Lei 6.404/76, a reserva que se enquadra no contexto apresentado é a ").

 

Lei 6.404/76:

Retenção de Lucros

Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

 

Reserva de Lucros a Realizar

Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar

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