A legislação societária em vigor, Lei no 6.404/76, estabele...
Nos exclusivos termos do Art. 198 da Lei 6.404/76, a reserva que se enquadra no contexto apresentado é a
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Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lucros
Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).
Por que a Letra B e não a D?
Retenção de Lucros = Diz respeito a todas as retenções do Lucro Liquido do Exercicio (LLE)
Reserva de Lucros a Realizar = Diz respeito a apenas um tipo de retenção do LLE (excesso de $ após deliberação sobre os dividendos)
A questão quiz confundir no enunciado quando mencionou o termo "Reserva" ("Nos exclusivos termos do Art. 198 da Lei 6.404/76, a reserva que se enquadra no contexto apresentado é a ").
Lei 6.404/76:
Retenção de Lucros
Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
Reserva de Lucros a Realizar
Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar
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