O texto deixa claro que, para combater a violência, é necess...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2004
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 22ª Região (PI)
Prova:
FCC - 2004 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q24804
Português
Texto associado
Crimes hediondos
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)
É correta a disposição do Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos, de
modo a permitir que condenados com base nesse diploma
tenham direito à progressão da pena, isto é, ao abrandamento
das condições de encarceramento.
Mais do que um instrumento efetivo para combater a
criminalidade, a referida Lei, de 1990, foi uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos
anseios da população por mais segurança. O problema é que
essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento
das penas e do regime de prisão para certos crimes, não
apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como
ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes.
Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre
delitos e penas. (...)
No mais, a Lei, ao manter por mais tempo o condenado
nos presídios, contribui para a superpopulação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de
controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo
com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não
significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que
precisa ser combatida com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza
de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso,
infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário
avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho
a seguir, ao lado de medidas de prevenção.
(Adaptado de Folha de S. Paulo, 12 de agosto de 2004, A2)
O texto deixa claro que, para combater a violência, é necessário