O eventual comparecimento espontâneo do reclamado à audiênci...
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Ano: 2007
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Provas:
CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
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CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados |
Q100264
Direito Processual do Trabalho
Texto associado
Em reclamação trabalhista, a notificação encaminhada
ao reclamado foi devolvida sob a indicação de destinatário
desconhecido no endereço, embora este constasse da CTPS do
reclamante como o endereço do seu empregador. Na audiência
inaugural, o reclamante, alegando que o endereço estava correto
e que seu anterior empregador usara subterfúgios impróprios,
solicitou ao juiz que determinasse a citação e intimação do
reclamado por oficial de justiça, o que ocorreu, com designação
de nova audiência. O oficial de justiça, cumprindo o mandado
judicial, verificou que o endereço era efetivamente do reclamado,
mas que este não se encontrava no local quando das diligências,
conforme informações dadas por empregado atual do reclamado,
que estava no local constante da petição inicial e da notificação
originalmente expedida.
Considerando essa situação, julgue os itens que se seguem.
ao reclamado foi devolvida sob a indicação de destinatário
desconhecido no endereço, embora este constasse da CTPS do
reclamante como o endereço do seu empregador. Na audiência
inaugural, o reclamante, alegando que o endereço estava correto
e que seu anterior empregador usara subterfúgios impróprios,
solicitou ao juiz que determinasse a citação e intimação do
reclamado por oficial de justiça, o que ocorreu, com designação
de nova audiência. O oficial de justiça, cumprindo o mandado
judicial, verificou que o endereço era efetivamente do reclamado,
mas que este não se encontrava no local quando das diligências,
conforme informações dadas por empregado atual do reclamado,
que estava no local constante da petição inicial e da notificação
originalmente expedida.
Considerando essa situação, julgue os itens que se seguem.
O eventual comparecimento espontâneo do reclamado à audiência seguinte designada, antes de cumprido o mandado pelo oficial de justiça, torna nula a anterior determinação de citação e intimação. Nesse caso, ficaram prejudicados os atos processuais desde a audiência anterior, quando determinada a expedição do mandado.