De acordo com o Código de Processo Penal, a nota de culpa de...

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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278334 Direito Processual Penal
De acordo com o Código de Processo Penal, a nota de culpa deverá conter:
1. a assinatura do preso. 2. o nome da autoridade policial. 3. os motivos da prisão. 4. o nome do condutor.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da nota de culpa prevista no art. 306 do CPP, tal nota é um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão basicamente, segundo Nucci (2014, p. 433):
“A nota de culpa é o documento informativo oficial, dirigido ao indiciado, comunicando-lhe o motivo de sua prisão, bem como o nome da autoridade que lavrou o auto, da pessoa que o prendeu (condutor) e o das testemunhas do fato. Aliás, é direito constitucional tomar conhecimento dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório (art. 5º, LXIV, CF)."

Analisando o código de processo penal, vê-se que será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. Analisemos agora cada um dos itens:


1-  ERRADA. A assinatura do preso não consta na nota de culpa, de acordo com art. 306, §2º do CPP.

2- CORRETA. Exige-se a assinatura da autoridade policial, de acordo com art. 306, §2º do CPP.

3- CORRETA. O motivo da prisão é exigido, de acordo com art. 306, §2º do CPP.

4- CORRETA. o nome do condutor deve constar na nota de culpa, de acordo com art. 306, §2º do CPP.

São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

Referências Bibliográficas:

NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.  11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

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Comentários

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Gab (E)

Na letra fria da lei há " assinada pela autoridade", mas enfim..

Art.306, § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.   

errei na prova e errei aqui por não concordar com ''nome da autoridade policial''

A questão diz "de acordo com o Código de Processo Penal", ao meu entendimento cobrando a letra fria da lei.

O art. 306 prevê a assinatura, não o nome da autoridade policial.

portanto, estaria certo somente a 3 e 4.

Preso não assina nota de culpa!

Bom, a autoridade irá assinar a nota de culpa, portanto terá o nome dela. Não vejo problemas com a questão.

Segundo NUCCI (2008, p.600) "a nota de culpa é o documento informativo oficial, dirigido ao indiciado, comunicando-lhe o motivo de sua prisão, bem como o nome da autoridade que lavrou o auto, da pessoa que o prendeu (condutor) e o das testemunhas."

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