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Q2693126 Legislação de Trânsito

De acordo com as normas gerais de circulação e conduta, os usuários das vias terrestres devem:

Alternativas

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Para resolver esta questão, é necessário compreender as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente aquelas que dizem respeito às obrigações dos usuários das vias terrestres.

O tema central da questão é a conduta esperada dos usuários das vias, conforme estabelecido pelo CTB. A legislação que fundamenta a resposta é o artigo 26 do CTB, que determina que os usuários devem se abster de ações que possam constituir perigo ou obstáculo ao trânsito.

Um exemplo prático pode ser um pedestre que decide atravessar fora da faixa em um local movimentado, podendo causar acidentes. Ele estaria desrespeitando a norma de não criar obstáculos ou perigos para o trânsito.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete exatamente o que o CTB prescreve: os usuários devem evitar qualquer ação que possa representar um perigo ou obstáculo no trânsito. Esta conduta é essencial para manter a segurança de todos.

Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque a responsabilidade de implantar, manter e operar o sistema de sinalização é geralmente das autoridades de trânsito, não dos usuários das vias. Isso está mais relacionado às competências do poder público.

C - Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos é uma ação que compete às autoridades e órgãos de trânsito, e não aos usuários das vias.

D - Embora semelhante à alternativa B, esta alternativa destoa ao mencionar a participação ativa em atos para evitar perigos, o que pode causar confusão. O correto é abster-se de atos que criem perigo, refletindo uma conduta mais passiva e preventiva.

E - A responsabilidade de registrar e licenciar veículos é uma tarefa destinada aos órgãos de trânsito, conforme as normas vigentes, e não aos usuários comuns.

Para evitar pegadinhas, observe sempre o sujeito ao qual a obrigação ou conduta está sendo atribuída. O CTB distribui responsabilidades claramente entre usuários e autoridades de trânsito.

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Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

       I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

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