O artigo 5º da Lei 10.406 2002 diz que “a menoridade cessa a...
O artigo 5º da Lei 10.406 2002 diz que “a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada a pratica de todos os atos da vida civil.” Qual é esta lei?
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B - Código Civil Brasileiro
O tema central da questão é a identificação da legislação que estabelece a cessação da menoridade e a capacidade civil plena no Brasil. Esse conhecimento é fundamental para compreender os direitos e deveres dos cidadãos conforme a legislação nacional.
Resumo Teórico:
A menoridade jurídica é um conceito que define a limitação da capacidade de exercício dos atos da vida civil. No Brasil, a capacidade plena para realizar todos os atos da vida civil é adquirida aos 18 anos, conforme o artigo 5º da Lei nº 10.406, de 2002, que é o Código Civil Brasileiro. Isso significa que uma pessoa, ao atingir essa idade, pode, por exemplo, assinar contratos e tomar decisões legais sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é correta porque o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) é a legislação que dispõe sobre a capacidade civil das pessoas físicas. O artigo 5º especificamente define que a menoridade cessa aos 18 anos, quando a pessoa está habilitada a praticar todos os atos da vida civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Estatuto da Criança e do Adolescente: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regula os direitos das crianças e adolescentes no Brasil, mas não é o documento que determina a cessação da menoridade e a capacidade civil plena.
C - Estatuto do Menor Aprendiz: Este estatuto refere-se a normas específicas para a contratação e formação de menores aprendizes, não tendo relação com a determinação da menoridade civil.
D - Constituição Federal: Embora a Constituição brasileira contemple direitos fundamentais e a organização do Estado, ela não especifica a cessação da menoridade civil. Este detalhe é abordado no Código Civil.
E - Código Nacional dos Direitos Humanos: Não existe um documento com esse título específico. Os direitos humanos são abordados em várias legislações, mas não há um código que defina a menoridade civil.
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