Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à admin...
Seria inconstitucional lei complementar do estado do Amazonas que criasse uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para apreciar e julgar questões relativas às eleições municipais e estaduais ocorridas no âmbito do Amazonas.
O princípio da excepcionalidade, que permitia, até 1993, que membros do MP estadual atuassem em TER?s, não se aplica mais. Os membros do MP estadual atuam apenas junto às zonas eleitorais, pelo princípio da delegação, previsto na LC 75/93.
Abraços
Gabarito Certo
A justiça eleitoral faz parte da justiça federal, de modo que os Estados não têm competência para legislar a respeito.
Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
GAB CERTO ADENDO
A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário
e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.
Os juízes eleitorais, por sua vez, são os juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal (art. 32 do Código Eleitoral),
sendo algumas de suas atribuições:
I: processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns, exceto o que for da competência originária do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais;
II: expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; e
III:tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos ilícitos das eleições.
Eu li: seria CONSTITUCIONAL!!!
Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça,é correto afirmar que: Seria inconstitucional lei complementar do estado do Amazonas que criasse uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para apreciar e julgar questões relativas às eleições municipais e estaduais ocorridas no âmbito do Amazonas.
É uma Justiça Especial
Além disso, temos que é competência privativa legislar sobre Direito Eleitoral.
Art. 22, I.
Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, é correto afirmar que: Seria inconstitucional lei complementar do estado do Amazonas que criasse uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para apreciar e julgar questões relativas às eleições municipais e estaduais ocorridas no âmbito do Amazonas.
Tem gente citando o Art. 22, I, mas e quanto ao parágrafo único?
A JUSTIÇA ELEITORAL integra a JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA. Assim sendo, não poderia qualquer estado estabelecer competência.
POSICIONAMENTO DO STF: "Os Estados-membros são incompetentes para designar obrigações para a Justiça Eleitoral, que integra a Justiça Federal". (ADI 4.984, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 12-4-2018, P, DJE de 25-4-2018)
GABARITO: CERTO.
Errado, compete a União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
A assertiva está correta.
Ocorre que Justiça Estadual é de competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário. Para além disso, a Justiça Eleitoral integra a Justiça Federal Especializada, portanto não poderia qualquer estado estabelecer competência.
Esse é o entendimento do STF: Os Estados-membros são incompetentes para designar obrigações para a Justiça Eleitoral, que integra a Justiça Federal. [ADI 4.984, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 12-4-2018, P, DJE de 25-4-2018.]
QUESTÕES QUE DIZ "SERIA INCOSTITUCIONAL" NA MAIORIA DELAS ESTÃO CERTAS.
Além de se verificar eventual possibilidade de afronta ao princípio da separação de poderes, ainda é possível mácula ao pacto federativo, haja vista que é competência da União organizar e manter o Poder Judiciário, além de afronta à Carta Magna no que toca a competência legislativa sobre direito eleitoral e os princípios constitucionais estabelecidos e decorrentes.
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Galera, mas já que é uma competência privativa da união, esta não poderia não poderia delegar aos estados ?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Direito Eleitoral é competência Privativa. A questão fala de lei complementar , falou de L.C ela está querendo associar a competência Concorrente, o que então caracteriza inconstitucionalidade.
Os Estados-membros são incompetentes para designar obrigações para a Justiça Eleitoral, que integra a Justiça Federal. [ADI 4.984, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 12-4-2018, P, DJE de 25-4-2018.]
Seria inconstitucional lei complementar do estado do Amazonas que criasse uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para apreciar e julgar questões relativas às eleições municipais e estaduais ocorridas no âmbito do Amazonas. ERRADA.
Compete a UNIÃO legislar sobre direito civil, penal, processual penal, eleitoral, comercial, agrário, trabalho, espacial....
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Os Estados podem legislar sobre matérias específicas de competência privativa da União.
Basta que ele seja autorizado para isso. Portanto, se a questão mencionasse essa permissão, ele poderia editar tal norma, inclusive sobre a justiça eleitoral. O fato de ela ser justiça especial não influencia em nada.
Abaixo está a justificativa.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Obs. A questão é especifica do Estado exatamente porque se trata apenas de um assunto que envolve Amazonas.
Direito eleitoral [e competência privativa da união.
CERTO. A Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre organização judiciária, inclusive criação e extinção de cargos, é privativa da União. Portanto, uma lei complementar estadual que cria uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para julgar questões eleitorais municipais e estaduais dentro do estado do Amazonas, seria inconstitucional, pois ultrapassaria os limites da competência legislativa estadual nessa matéria.
Há sim um atropelo de competências LC estadual não tem poder para criar cargos, isso privado da uniao
A Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre organização judiciária, inclusive criação e extinção de cargos, é privativa da União.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça são denominados órgãos de superposição, uma vez suas decisões se sobrepõe às decisões proferidas pelos órgãos inferiores da justiça comum e especial, muito embora não pertençam a nenhuma justiça.
O Poder Judiciário comporta a Justiça Comum e a Justiça Especial. Na Justiça Comum temos os Tribunais e Juízes de primeiro grau. Já a Justiça Especial é composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.
Pois bem, a banca afirma que seria inconstitucional lei complementar do estado do Amazonas que criasse uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para apreciar e julgar questões relativas às eleições municipais e estaduais ocorridas no âmbito do Amazonas.
A assertiva está correta.
Ocorre que Justiça Estadual é de competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário. Para além disso, a Justiça Eleitoral integra a Justiça Federal Especializada, portanto não poderia qualquer estado estabelecer competência.
Esse é o entendimento do STF: Os Estados-membros são incompetentes para designar obrigações para a Justiça Eleitoral, que integra a Justiça Federal. [ADI 4.984, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 12-4-2018, P, DJE de 25-4-2018.]
Gabarito da questão - Item CERTO