Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à admin...

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Ano: 2003 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-AM
Q1233465 Direito Constitucional
Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, julgue o item abaixo.
Seria inconstitucional lei complementar do estado do Amazonas que criasse uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para apreciar e julgar questões relativas às eleições municipais e estaduais ocorridas no âmbito do Amazonas.
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O Poder Judiciário brasileiro encontra suas regras constitucionais nos art. 92 a 126 da CF. Portanto, segundo a CF/88, são órgão do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;  III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;  V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
 
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça são denominados órgãos de superposição, uma vez suas decisões se sobrepõe às decisões proferidas pelos  órgãos inferiores da justiça comum e especial, muito embora não pertençam a nenhuma justiça.
 
O Poder Judiciário comporta a Justiça Comum e a Justiça Especial. Na Justiça Comum temos os Tribunais e Juízes de primeiro grau. Já a Justiça Especial é composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.
 
Pois bem, a banca afirma que seria inconstitucional lei complementar do estado do Amazonas que criasse uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para apreciar e julgar questões relativas às eleições municipais e estaduais ocorridas no âmbito do Amazonas.
 
A assertiva está correta.
 
Ocorre que Justiça Estadual é de competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário. Para além disso, a Justiça Eleitoral integra a Justiça Federal Especializada, portanto não poderia qualquer estado estabelecer competência.
 
Esse é o entendimento do STF: Os Estados-membros são incompetentes para designar obrigações para a Justiça Eleitoral, que integra a Justiça Federal. [ADI 4.984, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 12-4-2018, P, DJE de 25-4-2018.]
 

Gabarito da questão - Item CERTO

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Comentários

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O princípio da excepcionalidade, que permitia, até 1993, que membros do MP estadual atuassem em TER?s, não se aplica mais. Os membros do MP estadual atuam apenas junto às zonas eleitorais, pelo princípio da delegação, previsto na LC 75/93.

Abraços

Gabarito Certo

A justiça eleitoral faz parte da justiça federal, de modo que os Estados não têm competência para legislar a respeito.

Constituição Federal

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

GAB CERTO ADENDO

A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário

 e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.

Os juízes eleitorais, por sua vez, são os juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal (art. 32 do Código Eleitoral),

sendo algumas de suas atribuições:

I: processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns, exceto o que for da competência originária do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais;

II: expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; e

III:tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos ilícitos das eleições.

Eu li: seria CONSTITUCIONAL!!!

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