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Q482679 Contabilidade Pública
Os demonstrativos contábeis levantados em 31.12.2014, de determinado ente público, evidenciaram um excesso de arrecadação no valor de R$ 98.950.000,00, e um superávit financeiro no valor de R$ 57.850.000,00, que poderá ser utilizado como recurso para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte. Nos termos da Lei Federal no 4.320/64, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro são apurados, respectivamente, mediante:
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Gab. D

Balanço Orçamentário evidencia: Excesso ou Insuficiência de arrecadação

Balanço Patrimonial evidencia: Superávit Financeiro que é a diferença positiva entre o Ativo Financeiro - Passivo financeiro menos os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculados.

O Balanço Orçamentário apura o RESULTADO ORÇAMENTÁRIO;

• O Balanço Financeiro apura o RESULTADO FINANCEIRO;

• O Balanço Patrimonial apura o SUPERÁVIT FINANCEIRO (ATIVO FINANCEIRO- PASSIVO FINANCEIRO) EVIDENCIA O SALDO PATRIMONIAL

• Demonstração das Variações Patrimoniais apura o RESULTADO PATRIMONIAL.


LEI 4.320/64

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

  § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

  I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  II - os provenientes de excesso de arrecadação; (BALANÇO ORÇAMENTÁRIO)

  III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 

  IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 

  § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

  § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

  § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. 

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