Considerando o Regimento Geral da UFMS (Resolução COUN n 78/...

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Q635868 Regimento Interno
Considerando o Regimento Geral da UFMS (Resolução COUN n 78/11), a Universidade poderá outorgar aos seus servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos e inativos, que tenham alcançado posições técnicas ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional, o título de:
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Gabarito (D)

 

Art. 67. A Universidade poderá outorgar os títulos:

IV - de Técnico-Administrativo em Educação Emérito, aos seus servidores Técnico-
Administrativos em Educação ativos e inativos, que tenham alcançado posições técnicas
ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional.

Art. 67. A Universidade poderá outorgar os títulos:

I - de Professor Emérito, aos seus professores ativos e inativos da Carreira do Magistério Superior, que tenham alcançado posições acadêmicas eminentes ao longo de sua carreira;

II - de Professor Honoris Causa, a professores e cientistas ilustres, não pertencentes à Universidade, que lhe tenham prestado relevantes serviços;

III - de Doutor Honoris Causa, a personalidades que se tenham distinguido pelo saber e pela atuação em prol das artes, das ciências, da filosofia, das letras e do melhor entendimento entre os povos.

IV - de Técnico-Administrativo em Educação Emérito, aos seus servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos e inativos, que tenham alcançado posições técnicas ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional;

V - de Menção Honrosa, a aluno regular que tenha alcançado excepcional desempenho acadêmico; e

VI – Notório Saber, a pessoas que não tenham o título de doutor, mas possuam conhecimentos equivalentes.

Art. 62. A Universidade poderá outorgar os títulos de: I – Professor Emérito; II – Professor Honoris Causa; III – Doutor Honoris Causa; IV – Notório Saber; V – Técnico-Administrativo em Educação Emérito; e VI – Menção Honrosa.

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