Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da Re...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata das atribuições do Congresso Nacional no contexto do Poder Legislativo.
O tema central da questão é a competência do Congresso Nacional em relação à incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de territórios ou estados. Segundo a Constituição Federal, essa competência é exercida com a sanção do presidente da República e após ouvir as respectivas assembleias legislativas.
A legislação aplicável é o artigo 48, inciso VI da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre as matérias de competência do Congresso Nacional, incluindo a organização e divisão territorial dos estados.
Para entender melhor, imagine um exemplo prático: Se um estado deseja desmembrar uma de suas regiões para formar um novo estado, o Congresso Nacional deve aprovar essa mudança, mas isso só pode ocorrer com a sanção do presidente da República e após consultar a assembleia legislativa do estado envolvido.
Com base nessa explicação, a alternativa "C" está correta porque descreve exatamente o que está previsto na Constituição. O Congresso Nacional tem a competência, sim, mas precisa da sanção presidencial e da consulta às assembleias legislativas dos estados afetados.
Como trata-se de uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. No entanto, é importante destacar que uma possível pegadinha poderia ser a omissão da necessidade de ouvir as assembleias legislativas, algo que o aluno deve sempre observar, pois é um passo essencial no processo.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
CERTO. Precisa da sanção presidencial, pois as alterações nos Estados ou territórios depende de lei complementar, conforme art. 18, §3º e art. 48, VI.
De acordo com a CF/88:
Art.18,§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Art. 48, VI da CF/88: Incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de territórios ou estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
viu dispor na questão - competencia privativa com sanção do P.R
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