Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da Re...
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
CERTO. Precisa da sanção presidencial, pois as alterações nos Estados ou territórios depende de lei complementar, conforme art. 18, §3º e art. 48, VI.
De acordo com a CF/88:
Art.18,§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Art. 48, VI da CF/88: Incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de territórios ou estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
viu dispor na questão - competencia privativa com sanção do P.R
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