A respeito do cabimento do mandado de segurança no processo ...

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Q1985453 Direito Processual do Trabalho
A respeito do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, assinale a opção correta. 
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A questão versa sobre o mandado de segurança na justiça do trabalho.

Vamos às alternativas:

a)  INCORRETA. A OJ 88 da SBDI-II do TST afirma que será incabível a impetração do mandado de segurança contra ato judicial que determinou o valor da causa, em razão de que cabe à parte opor recurso ordinário da sentença.

OJ 88 SDI-II - Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

b)  INCORRETA. A súmula 418 do TST informa que como a homologação do acordo é faculdade do juiz, inexiste direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

Súm. 418 TST - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

c)  INCORRETA. A súmula 414 do TST afirma que a tutela provisória concedida na sentença não poderá ser impugnada por mandado de segurança, pois o recurso próprio será o recurso ordinário.

d)  INCORRETA. A súmula 417 do TST afirma que não fere direito líquido e certo o ato judicial que determina a penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, e por isso, não caberá mandado de segurança.

SÚMULA Nº 417 - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

e)  CORRETA. A OJ 56 da SDI-II afirma exatamente o que a alternativa diz. Vejamos a seguir:

OJ 56 SDI-II - Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

Gabarito da professora: Letra E


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Letra A

 

OJ 88 SDI-II: Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

Letra B

Súmula nº 418 do TST:  A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

 

Letra C

Súmula nº 414 do TST:

I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

Letra D

 

Súmula 417, TST:

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

Letra E - Correta

OJ 56, SDI-II: Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

 

A) É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, determinou a alteração do valor da causa, ensejando a majoração das custas processuais. ERRADO 

FUNDAMENTO:

  • OJ 88 SDI-II: Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

B) É cabível mandado de segurança contra a decisão que rejeita a homologação do acordo pactuado, solicitada pelas partes. ERRADO

FUNDAMENTO:

  • Súmula nº 418 do TST: A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

C) Tutela provisória concedida na sentença pode ser impugnada por mandado de segurança, já que não há recurso próprio para tal impugnação. ERRADA

FUNDAMENTO:

Súmula nº 414 do TST:

  • I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
  • II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
  • III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

—-

D) É cabível mandado de segurança contra a decisão, em execução trabalhista, que determinar a penhora em dinheiro do executado para garantir o crédito do exequente. ERRADO

FUNDAMENTO:

Súmula 417, TST: 

  • I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
  • II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

—-

E) Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo. 

FUNDAMENTO:

  • OJ 56, SDI-II: Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo

Gabarito: E

CORRETO LETRA E. OJ-SDI2 56 Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

DICAS SOBRE RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO

1 - NÃO cabe Apelação. Em seu lugar cabe o RECURSO ORDINÁRIO;

2 - Na execuÇÃO cabe Agravo de petiÇÃO;

3 - Para DESTRANCARagravo de instrumento se deve usar;

4 - Do processo de execução só vai caber recurso de revista em caso de ofensa à Constituição;

5 - Das ações originárias no TRT (MS, Ação Cautelar, Ação Rescisória) não cabe Recurso de Revista, mas sim Recurso Ordinário (para caber recurso de revista é necessário que o processo inicie na vara do trabalho. Atentar para a limitação da dica 4);

6 - Prazo para Recurso: Regra Geral: 8 dias. Exceção: Embargos declaração: 5 dias;

7 - Fazenda Pública tem prazo em DOBRO para recorrer;

8 - Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que tenha indeferido liminar em outro mandado de segurança;

9 - Tutela provisória concedida na sentença: cabe Recurso Ordinário para impugnar;

10 - Tutela provisória concedida antes da sentença: pode ser impugnada por MS, por ausência de previsãod e recurso específico;

11 - Superveniência de sentença no curso de MS interposto em face de tutela provisória concedida ants da sentença: perda do objeto.

12 - Súmula nº 418 do TST: A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segura

13 - OJ 56, SDI-II: Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo

14 -Súmula nº 414 do TST:

I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

15 - Súmula 417, TST:

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973)

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