Acerca da correspondência oficial realizada por meio do corr...
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Gab. D
Muito pelo contrário, o correio eletrônico apesar de não se interessar em definir uma forma rígida para sua estrutura, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial, bem como deve balizar-se nos princípios da impessoalidade, concisão e clareza.
Apenas acrescentando, segundo MRPR, o correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.
Apesar de ter acertado a questão, fiquei com dúvida. Por que a letra B foi considerada correta se no MRPR não costa a parte final da assertiva "a fórmula de cortesia pode também ser omitida."??
2.2. Fechos para Comunicações
O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,
Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.
ERRO DA LETRA D
Por se tratar de uma comunicação oficial informal, o correio eletrônico dispensa a forma impessoal, admitindo impressões pessoais sobre o assunto.
A) O texto deve limitar-se ao estritamente necessário, evitando-se palavras, expressões e partículas desnecessárias.
- sim, MRPR, P. 46, 6.4 Correio eletrônico (e-mail) 6.4.3 Forma e estrutura: Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir padronização da mensagem comunicada. No entanto, devem-se observar algumas orientações quanto à sua estrutura.
B) Devem ser empregados os fechos: Respeitosamente - para autoridades superiores e Atenciosamente - para autoridades de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, porém, a fórmula de cortesia pode também ser omitida.
- sim, MRPR, P. 47, 6.4 Correio eletrônico (e-mail), 6.4.3.4 Fecho Atenciosamente: é o fecho padrão em comunicações oficiais: Com o uso do e-mail, popularizou-se o uso de abreviações como “Att.”, e de outros fechos, como “Abraços”, “Saudações”, que, apesar de amplamente usados, não são fechos oficiais e, portanto, não devem ser utilizados em e-mails profissionais. O correio eletrônico, em algumas situações, aceita uma saudação inicial e um fecho menos formais. No entanto, a linguagem do texto dos correios eletrônicos deve ser formal, como a que se usaria em qualquer outro documento oficial.
C) Para que o correio eletrônico tenha valor documental deve existir certificado digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
- sim, MRPR, P. 46, 6.4 Correio eletrônico (e-mail) 6.4.2 Valor documental: Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
D) Por se tratar de uma comunicação oficial informal, o correio eletrônico dispensa a forma impessoal, admitindo impressões pessoais sobre o assunto.
- sim, MRPR, P. 46, 6.4 Correio eletrônico (e-mail) 6.4.1 Definição e finalidade: Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
E) Quando a informação enviada for de importância para a Instituição, mas sem certificação digital, deve-se imprimi-la em papel e enviar posteriormente o original.
- MRPR, P. 46, 6.4 Correio eletrônico (e-mail) 6.4.2 Valor documental: O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil
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