Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julg...
Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
A responsabilidade pela instalação da sinalização nas
vias internas pertencentes aos condomínios constituídos
por unidades autônomas e nas vias e áreas de
estacionamento de estabelecimentos privados de uso
coletivo é de seu proprietário.
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CTB
Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
§ 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.
§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.
Resposta: Certo
Art. 80, § 3º do CTB
§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.
Gabarito: Certo
a responsabilidade é do proprietário, mas precisa da aprovação do CONTRAN
A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.
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