Acidentes de trabalho geram perdas e prejuízos que precisam...
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Letra d) correta!
4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: [...]
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb.
A empresa tem obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita médica de doença do trabalho. A CAT deve ser emitida logo após o acidente, podendo ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente.
Os acidentes COM VÍTIMAS precisam ser contabilizados no quadro III.
Exposiçao às Doenças Ocupacionais - quadro IV
Situações de Insalubridade e trabalhadores expostos- quadro V
Os acidentes SEM VÍTIMAS precisam ser contabilizados no quadro VI
Complementado o comentário do colega Sandro Nascimento, conforme a atualização da norma não haverá mais a necessidade de encaminhar os quadro ao MTE até o dia 31 de janeiro.
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
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