Acidentes de trabalho geram perdas e prejuízos que precisam...
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Vamos analisar a questão sobre a comunicação de acidentes de trabalho, conforme previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especificamente na NR-04.
A alternativa correta é a D: "As empresas devem informar nos quadros recomendados na NR-4 as situações de insalubridade inclusive o número de trabalhadores expostos."
Justificativa:
A NR-04 trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), estabelecendo a obrigatoriedade de as empresas manterem registros sobre acidentes de trabalho e condições de insalubridade. Essas informações são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e para a elaboração de estatísticas que orientam políticas de saúde e segurança.
Comentário sobre as alternativas incorretas:
A - O prazo para emissão da CAT não depende da confirmação do nexo causal pelo Médico Perito do INSS. Pelo contrário, a CAT deve ser emitida imediatamente após o acidente, ou no máximo até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Para acidentes fatais, a emissão deve ser imediata. Portanto, essa afirmação está incorreta.
B - Os acidentes sem vítimas não precisam ser contabilizados no quadro III da NR-04, que se refere aos acidentes com vítimas. Esta afirmação é incorreta, pois o foco do quadro é em acidentes que causaram danos aos trabalhadores.
C - A abertura de CAT não é opcional para acidentes com afastamento menor que 15 dias. A legislação exige que todos os acidentes de trabalho sejam comunicados, independentemente da duração do afastamento. Portanto, esta alternativa está errada.
Compreender como as Normas Regulamentadoras orientam as obrigações das empresas em relação à saúde e segurança do trabalho é essencial para garantir o cumprimento das leis e a segurança dos trabalhadores.
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Comentários
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Letra d) correta!
4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: [...]
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb.
A empresa tem obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita médica de doença do trabalho. A CAT deve ser emitida logo após o acidente, podendo ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente.
Os acidentes COM VÍTIMAS precisam ser contabilizados no quadro III.
Exposiçao às Doenças Ocupacionais - quadro IV
Situações de Insalubridade e trabalhadores expostos- quadro V
Os acidentes SEM VÍTIMAS precisam ser contabilizados no quadro VI
Complementado o comentário do colega Sandro Nascimento, conforme a atualização da norma não haverá mais a necessidade de encaminhar os quadro ao MTE até o dia 31 de janeiro.
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
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