Acidentes de trabalho geram perdas e prejuízos que precisam...

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Q594033 Segurança e Saúde no Trabalho
Acidentes de trabalho geram perdas e prejuízos que precisam ser contabilizados. A legislação recomenda que sempre que houver um acidente de trabalho, o Ministério da Previdência Social - MPAS seja comunicado via formulário chamado de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE solicita na Norma Regulamentadora – NR-04 que sejam preenchidos quadros estatísticos sobre os acidentes e doenças do trabalho ocorridos no ano. Sobre a comunicação aos órgãos podemos afirmar que: 
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Letra d) correta!

4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: [...]

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb.

A empresa tem obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita médica de doença do trabalho. A CAT deve ser emitida logo após o acidente, podendo ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente.

 

Os acidentes COM VÍTIMAS precisam ser contabilizados no quadro III. 

Exposiçao às Doenças Ocupacionais - quadro IV

Situações de Insalubridade e trabalhadores expostos-  quadro V

Os acidentes SEM VÍTIMAS precisam ser contabilizados no quadro VI

 

 

 

 

Complementado o comentário do colega Sandro Nascimento, conforme a atualização da norma não haverá mais a necessidade de encaminhar os quadro ao MTE até o dia 31 de janeiro.

4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

 

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;

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