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Q1673231 Direito do Trabalho
Analise as afirmativas a seguir: I. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá o direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, em conformidade com o disposto na legislação vigente, é o que determina o artigo 147, do decreto-lei nº 5.452, de 1943. II. O trabalhador, a quem for pago um salário inferior ao mínimo, terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário-mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido, conforme previsto no artigo 118, do decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a cessação do contrato de emprego, abordando direitos trabalhistas relativos à extinção do contrato e ao pagamento de salário mínimo. As afirmativas estão ancoradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Afirmativa I: Trata-se do direito do empregado que é demitido sem justa causa ou cujo contrato termina antes de completar 12 meses de serviço. De acordo com o artigo 147 da CLT, ele tem direito à remuneração proporcional ao período incompleto de férias. Isso significa que mesmo sem completar um ano de trabalho, o empregado deve receber um valor proporcional ao tempo trabalhado referente às férias.

Exemplo prático: João trabalhou por 10 meses e foi demitido sem justa causa. Ele terá direito a receber o equivalente a 10/12 avos do valor das suas férias.

Afirmativa II: Refere-se ao direito de um trabalhador a receber pelo menos o salário mínimo vigente, conforme o artigo 118 da CLT. Esse dispositivo assegura que, independentemente de qualquer acordo, o empregado pode exigir do empregador o complemento até atingir o salário mínimo da região, zona ou subzona onde trabalha.

Exemplo prático: Maria trabalha em uma região onde o salário mínimo é R$ 1.200,00, mas recebe apenas R$ 1.000,00. Ela pode legalmente exigir que seu empregador complemente o valor para atingir o mínimo estipulado na sua localidade.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A é a correta: As duas afirmativas são verdadeiras. Ambas as afirmativas estão de acordo com a legislação trabalhista, garantindo direitos fundamentais ao trabalhador em situações de cessação do contrato de trabalho e remuneração mínima.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Incorreta porque a afirmativa II também é verdadeira, garantindo o direito ao complemento do salário mínimo.
  • Alternativa C: Incorreta porque a afirmativa I é verdadeira, assegurando o direito à remuneração proporcional de férias.
  • Alternativa D: Incorreta porque ambas as afirmativas são verdadeiras e estão em conformidade com a CLT.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos detalhes das afirmativas e sempre relacione com o texto da legislação. Esse cuidado ajuda a evitar erros comuns em questões que exigem conhecimento detalhado da CLT.

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  Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.    

Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

Gabarito alternativa A.

Afirmativa I - Correta

 Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.   

 

Afirmativa II - Correta

Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

ART. 118 DA CLT NÃO FOI RECEPCIONADO

Segundo o Prof. Doutor Homero Batista “O salário mínimo é nacionalmente unificado, podendo os Estados, se quiserem, disciplinar o conceito de piso de extensão e complexidade, para determinadas profissões, mediante escalonamento de faixas salariais. Se o Estado simplesmente disse que o piso naquela região é de um valor fixo, a norma será inconstitucional, pois terá afrontado a autoridade do art. 7º. Basta não confundir, portanto, o art. 7º, IV, (salário mínimo nacional) com art. 7º, V (piso de complexidade do trabalho). Nesse sentido, a parte da CLT que previa salário mínimo regional não foi recepcionada pela CF/1988.

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

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