De acordo com Demerval Saviani, em “A educação na Constituiç...

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Q2045721 Direito Constitucional
De acordo com Demerval Saviani, em “A educação na Constituição Federal de 1988: avanços no texto e sua neutralização no contexto dos 25 anos de vigência” (RBPAE - v. 29, n.2, p. 207-221, mai/ago. 2013), “a atual Constituição não apenas mantém, mas amplia os princípios previstos nas Constituições anteriores”.
Nesse texto legal, NÃO é princípio do ensino:
Alternativas

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Para resolver esta questão, vamos analisar o tema central, que é a educação na Constituição Federal de 1988. A questão pede para identificar qual das alternativas não é um princípio do ensino conforme a Constituição.

A Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo específico à educação, no Título VIII, que trata da Ordem Social. Em especial, o artigo 206 estabelece os princípios do ensino no Brasil.

Vamos examinar cada alternativa:

A - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Este é um princípio previsto no artigo 206, inciso II da Constituição. Ele assegura a liberdade acadêmica, fundamental para o desenvolvimento educacional. Portanto, esta alternativa é correta e está de acordo com a Constituição.

B - Atendimento educacional aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas especiais.

A Constituição de 1988 estabelece o princípio da inclusão, mas não menciona que o atendimento deve ser feito "preferencialmente em escolas especiais". Pelo contrário, a tendência é integrar alunos com deficiência no ensino regular, promovendo a inclusão. Logo, esta alternativa não é um princípio do ensino conforme a Constituição, sendo a resposta correta.

C - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Este princípio está claramente estipulado no artigo 206, inciso I da Constituição, garantindo que todos tenham as mesmas oportunidades educacionais. Assim, esta alternativa é correta e está de acordo com a Constituição.

D - Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Embora o piso salarial seja um direito importante para os educadores, ele está previsto no artigo 206, inciso VIII. Portanto, esta alternativa é correta e está de acordo com a Constituição.

Em resumo, a alternativa B é a única que não está de acordo com os princípios do ensino estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

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Gabarito: B

Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I -­ igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - ­ liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III -­ pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV ­- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V ­- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e

títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VI ­- gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII -­ garantia de padrão de qualidade.

VIII -­ piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53,

de 2006)

IX -­ garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou

adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Na prática esse "preferencialmente na rede regular de ensino" se tornou obrigatoriamente de modo que as escolas públicas e privadas são obrigadas a acolher os alunos, tendo ou não estrutura e preparação técnico-profissional para atendê-los, inclusive deixando, no caso de autistas, 1 professor com exclusividade para esse aluno, prejudicando inclusive a prestação de serviços e comprometendo a viabilidade econômica do negócio

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