O art. 11 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, dispõe so...
I – Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.
II – Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.
III – Realização da consulta de enfermagem.
IV – Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
V – Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem.
VI – Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
VII – Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de Saúde Pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
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A alternativa correta é: E - I, III, IV, VI.
A questão aborda o Art. 11 da Lei nº 7.498/86, que regula a profissão do enfermeiro no Brasil, detalhando suas atividades privativas. Para resolver a questão, é necessário conhecer quais atividades são exclusivas do enfermeiro dentro da equipe de saúde, conforme a legislação vigente.
Vamos analisar cada afirmativa:
I – Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.
Esta é uma atividade privativa do enfermeiro. A legislação específica menciona que a direção e a chefia em serviços de enfermagem são funções exclusivas do enfermeiro.
II – Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.
Embora sejam atividades importantes, não são exclusivamente privativas do enfermeiro, pois podem ser realizadas com a colaboração de outros profissionais de saúde.
III – Realização da consulta de enfermagem.
A consulta de enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro, pois envolve avaliação, diagnóstico, planejamento e intervenção de enfermagem.
IV – Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
Esta atividade é privativa do enfermeiro, pois requer conhecimentos especializados e habilidade para lidar com situações críticas e de alto risco.
V – Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem.
Embora seja uma responsabilidade do enfermeiro, ela não é exclusivamente privativa, pois envolve práticas de toda a equipe de saúde.
VI – Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Esta também é uma atividade privativa do enfermeiro, devido à complexidade e necessidade de intervenção imediata e qualificada.
VII – Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de Saúde Pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Essa atividade pode ser realizada por enfermeiros, mas não é exclusivamente privativa deles, pois depende de protocolos específicos que podem incluir outros profissionais.
A alternativa E está correta, pois reúne apenas as atividades privativas do enfermeiro conforme a legislação.
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Comentários
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I, III, IV, VI
Minha dúvida, a prescrição de medicamentos não é privativa do enfermeiro?
A prescrição de medicamento o enfermeiro entra como integrante da equipe, e não privativo.
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
d, e, f, g - (VETADO);
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação visando à melhoria de saúde da população.
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