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Ano: 2015 Banca: IF-PB Órgão: IF-PB Prova: IF-PB - 2013 - IF-PB - Enfermeiro |
Q526210 Enfermagem
O art. 11 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre as atividades privativas do enfermeiro e as atividades desse profissional como membro da equipe de saúde. Em relação às atividades consideradas privativas do enfermeiro, analise as afirmativas a seguir:



I – Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.


II – Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.


III – Realização da consulta de enfermagem.


IV – Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.


V – Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem.


VI – Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.


VII – Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de Saúde Pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.



Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas

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A alternativa correta é: E - I, III, IV, VI.

A questão aborda o Art. 11 da Lei nº 7.498/86, que regula a profissão do enfermeiro no Brasil, detalhando suas atividades privativas. Para resolver a questão, é necessário conhecer quais atividades são exclusivas do enfermeiro dentro da equipe de saúde, conforme a legislação vigente.

Vamos analisar cada afirmativa:

I – Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.

Esta é uma atividade privativa do enfermeiro. A legislação específica menciona que a direção e a chefia em serviços de enfermagem são funções exclusivas do enfermeiro.

II – Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.

Embora sejam atividades importantes, não são exclusivamente privativas do enfermeiro, pois podem ser realizadas com a colaboração de outros profissionais de saúde.

III – Realização da consulta de enfermagem.

A consulta de enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro, pois envolve avaliação, diagnóstico, planejamento e intervenção de enfermagem.

IV – Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

Esta atividade é privativa do enfermeiro, pois requer conhecimentos especializados e habilidade para lidar com situações críticas e de alto risco.

V – Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem.

Embora seja uma responsabilidade do enfermeiro, ela não é exclusivamente privativa, pois envolve práticas de toda a equipe de saúde.

VI – Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.

Esta também é uma atividade privativa do enfermeiro, devido à complexidade e necessidade de intervenção imediata e qualificada.

VII – Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de Saúde Pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

Essa atividade pode ser realizada por enfermeiros, mas não é exclusivamente privativa deles, pois depende de protocolos específicos que podem incluir outros profissionais.

A alternativa E está correta, pois reúne apenas as atividades privativas do enfermeiro conforme a legislação.

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Comentários

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I, III, IV, VI

Minha dúvida, a prescrição de medicamentos não é privativa do enfermeiro?

A prescrição de medicamento o enfermeiro entra como integrante da equipe, e não privativo.

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I – privativamente:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

d, e, f, g - (VETADO);

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

II – como integrante da equipe de saúde:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da população.

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