João, brasileiro, solteiro, maior, com 68 (sessenta e oito) ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q886196 Direito Civil
João, brasileiro, solteiro, maior, com 68 (sessenta e oito) anos de idade e sua namorada Maria, também brasileira, solteira, com 61 (sessenta e um) anos de idade resolveram se casar. Neste caso, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A) INCORRETO. A questão apresenta dois erros. Primeiramente, não há a obrigatoriedade de que o regime seja o da separação de bens, pois os nubentes não contam com mais de 70 anos de idade (art. 1.641, II do CC). Em segundo, haverá necessidade de celebrar um pacto antenupcial se os dois escolherem outro regime de bens que não seja o da comunhão parcial, podendo ser conceituado como “negócio jurídico bilateral de direito de família mediante o qual os nubentes têm autonomia para estruturarem, antes do casamento, o regime de bens distinto da comunhão parcial (LÔBO, Paulo Luiz Netto. Código Civil Comentado. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça. São Paulo: Atlas, 2003. v. XVI. p. 270);

B) INCORRETO. Não há respaldo legal para isso. Sabe-se que a idade núbil para o casamento é a partir dos 16 anos, sendo necessária a autorização dos pais ou do representante legal do menor. Acontece que, havendo divergência entre eles, o juiz poderá decidir, bem como suprir a denegação do consentimento quando injusta (art. 1.519 do CC);

C) CORRETO; 

D) INCORRETO. Seria obrigatório o regime da separação se o nubente contasse com mais de 70 anos de idade, por imposição do art. 1.641, II;

E) Poderão adotar qualquer regime de bens, desde que façam um pacto antenupcial. > INCORRETO. Vide argumento da primeira assertiva.

Resposta: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. C

 

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

- das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Nenhum deles tem 70 anos

Abraços

a) Os namorados devem necessariamente celebrar um pacto antenupcial, optando pelo regime da separação de bens. [Devem não. Podem celebrar se quiserem]

b) Os namorados podem se casar pelo regime da comunhão parcial de bens, com autorização judicial, após o pronunciamento Ministério Público. [Não precisam de autorização judicial, nem de pronunciamento do MP]

c) Poderão, os namorados, adotar livremente qualquer dos regimes de bens previstos no Código Civil. []

d) Somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens. [Somente não. Podem casar no regime que quiserem! (Nenhum dos pombinhos tem 70 anos)]

e) Poderão adotar qualquer regime de bens, desde que façam um pacto antenupcial. [Desde que não! Só precisam fazer pacto antenupcial se quiserem escolher outro regime, que não o regime legal (comunhão parcial)]

Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. • Atenção: se optarem pelo regime de comunhão parcial, apenas será escrito (reduzido a termo) no processo de habilitação. Se optarem por qualquer OUTRO regime, aí então será necessário pacto antenupcial feito por escritura pública (o pacto precisa ser por escritura pública, do contrário é nulo).

LETRA C CORRETA 

CC

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;          

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo