A respeito do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, da...
O Estado detém, em princípio, a posse e a salvaguarda dos bens encontrados em escavações, conforme estabelece a legislação sobre patrimônio arqueológico no Brasil.
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Art 17. A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado.
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