É dispensável a licitação, no caso de obras e serviços de en...

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Ano: 2024 Banca: UFMT Órgão: UFMT Prova: UFMT - 2024 - UFMT - Assistente em Administração |
Q2577525 Direito Administrativo
É dispensável a licitação, no caso de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores, na contratação que envolva valores
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Dispensa:

Obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos: R$ 100.000;

Outros serviços e compras: R$ 50.000;

Atenção: valores atualizados pelo decreto 11.871/2023

Art. 6°, XXII - Grande vulto : R$ 239.624.058,14

Art. 37, § 2° - Situação de melhor técnica e preço: R$ 359.436,08

Art. 70, III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento: R$ 359.436,08

Art. 75, I - Dispensa de licitação em razão de valor para obras, serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores: R$ 119.812,02

Art. 75, II - Dispensa de licitação em razão do valor para compras e demais serviços: R$ 59.906,02

Art. 75, IV, "c" - Limite para dispensa de licitação de produtos para pesquisa e desenvolvimento, no caso de obras e serviços de engenharia: R$ 359.436,08

Art. 75, §7° - Limite para dispensa das regras de somatório de valores na dispensa de licitação para manutenção de veículos automotores em razão de valor: R$ 9.584,97

Art. 95, §2° - Limite para contrato verbal: 11.981,20

GAB: D

Lei 14.133/2021, Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

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