Sobre modalidades de licitação e procedimentos auxiliares, n...
1. Modalidade de licitação
2. Procedimentos auxiliares
( ) Diálogo competitivo
( ) Pregão
( ) Registro de preço
( ) Concurso
( ) Leilão
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Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I – credenciamento;II – pré-qualificação;III – procedimento de manifestação de interesse; IV – sistema de registro de preços;V – registro cadastral.
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Gabarito: D
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