À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item....
À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às
razões da negativa do acesso, poderá o interessado
interpor recurso contra a decisão no prazo de trinta dias,
a contar da sua ciência.