À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item....
À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às
razões da negativa do acesso, poderá o interessado
interpor recurso contra a decisão no prazo de trinta dias,
a contar da sua ciência.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab ERRADO
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo