Faz parte das normas fundamentais do código de ética do téc...
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Ano: 2022
Banca:
UNICENTRO
Órgão:
Prefeitura de Coronel Vivida - PR
Prova:
UNICENTRO - 2022 - Prefeitura de Coronel Vivida - PR - Técnico em Radiologia |
Q1960252
Radiologia
Faz parte das normas fundamentais do
código de ética do técnico de radiologia:
I - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, deve observar, rigorosa e permanentemente, as normas legais de proteção contra as radiações ionizantes no desempenho de suas as atividades profissionais, para resguardar sua saúde, a do cliente, de seus auxiliares e de seus descendentes.
II - Será de responsabilidade do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, que estiver operando o equipamento emissor de Radiação a isolação do local, a proteção das pessoas nas áreas irradiadas e a utilização dos equipamentos de segurança, em conformidade com as normas de proteção radiológica vigentes no País.
III - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia é obrigado a exigir dos serviços em que trabalhe todo o equipamento indispensável de proteção radiológica, cumprindo determinações legais e adotando o procedimento descrito no parágrafo único do art. 16 deste Código, podendo, caso persistam, negar-se a executar exames, procedimentos ou tratamentos na falta dos mesmos.
I - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, deve observar, rigorosa e permanentemente, as normas legais de proteção contra as radiações ionizantes no desempenho de suas as atividades profissionais, para resguardar sua saúde, a do cliente, de seus auxiliares e de seus descendentes.
II - Será de responsabilidade do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, que estiver operando o equipamento emissor de Radiação a isolação do local, a proteção das pessoas nas áreas irradiadas e a utilização dos equipamentos de segurança, em conformidade com as normas de proteção radiológica vigentes no País.
III - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia é obrigado a exigir dos serviços em que trabalhe todo o equipamento indispensável de proteção radiológica, cumprindo determinações legais e adotando o procedimento descrito no parágrafo único do art. 16 deste Código, podendo, caso persistam, negar-se a executar exames, procedimentos ou tratamentos na falta dos mesmos.