Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. Quan...

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Q1902146 Legislação Federal

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


Quando a autuação se fundamentar em anúncio impresso ou documento de qualquer natureza, o autuante deverá apenas descrevê-lo genericamente no auto de infração. 

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Art. 10  ‐  Quando a autuação se fundamentar em anúncio, impresso ou documento de

qualquer natureza, o autuante deverá juntá‐lo ao auto de infração.

Parágrafo Único  ‐  Na impossibilidade da juntada de documento, o autuante deverá

individualizá‐lo e mencionar a causa impeditiva no auto de infração.

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