Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. Quan...
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
Quando a autuação se fundamentar em anúncio
impresso ou documento de qualquer natureza, o
autuante deverá apenas descrevê-lo genericamente no
auto de infração.
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Art. 10 ‐ Quando a autuação se fundamentar em anúncio, impresso ou documento de
qualquer natureza, o autuante deverá juntá‐lo ao auto de infração.
Parágrafo Único ‐ Na impossibilidade da juntada de documento, o autuante deverá
individualizá‐lo e mencionar a causa impeditiva no auto de infração.
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