A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiê...
A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2º inciso 1º diz que: A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II. Os fatores socioambientais, psicológicos e emocionais.
III. A limitação no desempenho de atividades.
IV. A restrição de participação.
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (não emocionais, como fala a questão)
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação
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