O Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Aliment...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, conforme orientado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 360/2003. Esta resolução estabelece quais produtos devem possuir rotulagem nutricional obrigatória e quais estão isentos dessa obrigatoriedade.
A alternativa correta é a C - frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados. Esses alimentos são considerados in natura ou minimamente processados e, portanto, não necessitam ter rotulagem nutricional obrigatória conforme a RDC nº 360/2003. Essa exceção é feita porque esses produtos não passam por processamento que altere suas características nutricionais de forma significativa.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - bebidas não alcoólicas: Estas devem ter rotulagem nutricional obrigatória, pois são produtos processados e embalados, que podem conter aditivos e ingredientes que modificam suas características nutricionais.
- B - sal (cloreto de sódio) e açúcar: Apesar de serem ingredientes básicos, ainda assim devem possuir rotulagem nutricional, especialmente devido à sua importância na saúde pública e ao impacto do seu consumo excessivo.
- D - café, erva mate, chá e outras ervas que tenham adição de outros ingredientes: Quando há adição de outros ingredientes, esses produtos se tornam processados e devem possuir rotulagem nutricional para que o consumidor seja informado sobre suas propriedades nutricionais.
Para responder a essa questão, é importante conhecer as diretrizes estabelecidas pela RDC nº 360/2003 e entender quais tipos de produtos estão isentos da rotulagem obrigatória. Essa compreensão ajuda a interpretar corretamente o enunciado e as alternativas.
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